O governo do Estado publicou nesta terça-feira (5) lei que altera a contratação por tempo determinado de 2 anos para até 5 anos. A lei nº 6.102, de 4 de setembro de 2023 é assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e consta no Diário Oficial do Estado.
Com isso, fica alterada a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Assim, nos casos de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, combate a surtos endêmicos e carência transitória de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, durante o período da licença ou do afastamento, o período passa a ser de dois para três anos.
Nos casos de reposição de pessoal técnico-operacional em substituição a servidores efetivos demitidos, exonerados, grevistas ou aposentados até a realização de concurso público, admissão de pessoal administrativo necessário ao funcionamento do ensino básico, desde que não haja candidatos aprovados em concurso anterior aguardando nomeação e até que haja a realização de concurso público e insuficiência do número de servidores efetivos para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, e até que haja provimento dos respectivos cargos mediante concurso público, fica prorrogado o período de contratação de dois para até cinco anos.
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