Publicado em 06/09/2023 às 07:30, Atualizado em 05/09/2023 às 17:07

Governo de MS permite prorrogar contratações de nomeados de dois para até cinco anos

As chamadas 'contratações por tempo determinado' podem passar de dois para até cinco anos no Governo do Estado

Redação,
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Governadoria de MS (Henrique Arakaki, Midiamax)

O governo do Estado publicou nesta terça-feira (5) lei que altera a contratação por tempo determinado de 2 anos para até 5 anos. A lei nº 6.102, de 4 de setembro de 2023 é assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e consta no Diário Oficial do Estado.

Com isso, fica alterada a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Assim, nos casos de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, combate a surtos endêmicos e carência transitória de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, durante o período da licença ou do afastamento, o período passa a ser de dois para três anos.

Nos casos de reposição de pessoal técnico-operacional em substituição a servidores efetivos demitidos, exonerados, grevistas ou aposentados até a realização de concurso público, admissão de pessoal administrativo necessário ao funcionamento do ensino básico, desde que não haja candidatos aprovados em concurso anterior aguardando nomeação e até que haja a realização de concurso público e insuficiência do número de servidores efetivos para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, e até que haja provimento dos respectivos cargos mediante concurso público, fica prorrogado o período de contratação de dois para até cinco anos.