Buscar

29/05/2021 às 09:00, Atualizado em 29/05/2021 às 10:51

Governadores de 17 estados e do DF acionam STF para derrubar convocações

A convocação de governadores é defendida pelos senadores da CPI aliados do Palácio do Planalto.

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira, dia 28 de maio, contra a convocação de nove gestores, aprovada na última quarta (26) pela CPI da Covid-19.

Assinam a ação os governadores de Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

A convocação de governadores é defendida pelos senadores da CPI aliados do Palácio do Planalto. Eles alegam que a comissão deve investigar supostos casos de corrupção nos estados envolvendo recursos para combate à pandemia.

A estratégia da CPI foi aprovar a convocação dos governadores para desmontar o argumento dos aliados do Planalto. No entanto, integrantes da comissão já avaliam que o STF pode atender ao pedido dos governadores e barrar as convocações.

Pelo calendário divulgado pela CPI, os depoimentos devem começar em 29 de junho.

Governadores já convocados

Na última quarta, a comissão aprovou requerimentos para que nove governadores prestem depoimento

Wilson Lima (Amazonas);

Ibaneis Rocha (Distrito Federal);

Waldez Góes (Amapá);

Helder Barbalho (Pará);

Marcos Rocha (Rondônia);

Antônio Denarium (Roraima);

Carlos Moisés (Santa Catarina);

Mauro Carlesse (Tocantins);

Wellington Dias (Piauí).

Também foram chamados a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr e o ex-governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que sofreu impeachment neste ano.

Argumentos levados ao STF

O grupo pede a suspensão de "qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal".

Também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs; ou, se não for o caso, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.

No documento, eles argumentam que permitir a convocação de governadores às CPIs no Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.

"Uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada por este Pretório Excelso, sob pena de violação dos princípios constitucionais sensíveis", afirmam.

Ponderaram ainda que a convocação de chefes de Poder Executivo para estes colegiados fere o princípio da separação dos Poderes. Lembraram que o Regimento do Senado impede a criação de CPIs para investigar questões relativas aos estados.

Fonte - G 1

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.