O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, assinou a lei que autoriza a alienação de armas por parte de órgãos da segurança pública, para venda direta e exclusiva aos seus integrantes, após aposentadoria.
Conforme divulgado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), as armas a que se refere a lei são aquelas utilizadas em serviço por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e demais instituições da segurança pública de Mato Grosso do Sul.
A nova lei ainda veda a alienação de armas que estejam em uso e cuja venda ao servidor possa prejudicar a prestação do serviço público à população.
Os recursos das vendas serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Funresp/MS).
A alienação de que trata a lei, somente se aplica aos integrantes das instituições de segurança pública vinculados diretamente à Sejusp e que possuem autorização para o porte de arma de fogo.
Ainda conforme a lei, há ainda a possibilidade de alienação de armas, por venda direta, aos integrantes do serviço ativo, em caso de disponibilidade de armamento, porém a preferência é daqueles policiais e servidores que se aposentarem ou forem transferidos para a inatividade.
A nova lei está publicada nas páginas 2 e 3 do DOE de hoje.
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