Foi marcada para junho deste ano a audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório dos réus da Operação Atena, deflagrada em 2014 pela Polícia Federal, contra então vereadores de Naviraí, acusados de peculato.
Conforme despacho do juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara Criminal de Naviraí, fica designada audiência para o dia 14 de junho. Assim, serão ouvidas testemunhas, entre elas o vereador Rodrigo Gazette.
Ainda consta nos autos que ele já havia sido arrolado como testemunha e intimado, mas o magistrado determinou expedição de mandado de condução coercitiva. Desta forma, deverá ser encaminhado pela polícia.
Além das testemunhas, serão interrogados os três réus. São eles Moacir Aparecido de Andrade, Cícero dos Santos e José Roberto Alves. Dois ex-vereadores já foram condenados, em dezembro de 2022, a ressarcirem os cofres públicos.
Ao todo, 13 parlamentares foram alvos da operação, sendo ajuizada ação civil pública contra cada um por meio do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Condenação
A 2ª Vara Cível de Naviraí condenou dois ex-vereadores por improbidade administrativa. Assim, devem pagar multa e ressarcir os cofres públicos por desvios identificados durante as investigações da Operação Atenas.
Eles também tiveram os direitos políticos suspensos. Na época da operação, os então vereadores foram presos e/ou afastados por integrarem organização criminosa que usou a Câmara Municipal de Naviraí para obter vantagens indevidas.
O escândalo fez com que todos os vereadores tivessem os mandatos cassados ou renunciassem. Em uma dessas ações, o ex-vereador Marcus Douglas Miranda foi acusado de receber dez diárias por viagens falsas.
Mesmo ciente da fraude, o ex-presidente da Casa, Cícero dos Santos, autorizou os pagamentos. Conforme o MP, Miranda obteve R$ 12,6 mil. O político, que é advogado e defendeu a si mesmo, alegou que parte das provas foi obtida de forma ilícita, além das acusações do MPMS divergirem da apuração da PF. Também sustentou que não há provas de improbidade ou enriquecimento ilícito.
Miranda defendeu também Santos, que como presidente da Câmara Municipal de Naviraí não teria a obrigação de verificar a veracidade das informações dos parlamentares, cabendo ao Departamento de Controle Interno subsidiar a ordem para o chefe do Legislativo autorizar o pagamento.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan citou relatório da PF, que apontou que Miranda não saiu da cidade, apesar de ter alegado que viajou e teria direito às diárias.
“Desse modo, como o réu não fez contraprova de que efetivamente realizou as viagens que deram ensejo ao recebimento das diárias que estão sendo aqui contestadas, entendo que as alegações contidas na inicial em relação à sua pessoa procedem, de modo que recebeu as diárias declaradas na inicial sem ter efetivamente realizado as viagens”, escreveu.
No caso de Cícero dos Santos, o magistrado volta a utilizar documentos da PF, desta vez duas gravações, sendo a primeira uma conversa do então presidente com o chefe do setor financeiro, em que o político orientava a pagar as despesas essenciais e o que sobrasse seria supostamente desviado.
A segunda interceptação da Polícia Federal é uma conversa entre Santos e Miranda, em que ambos admitem os atos de improbidade. Leia um trecho abaixo.
Santos: Vamos enrolar tudo! É prá enrolar 'memo', nós tá roubando! Tá olhando o quê? Que nós tá pegando emprestado? Roubando!
Miranda: (gargalhada)
Santos: Roubando! Isso aqui é roubando mesmo, não tem jeito!
Miranda: (gargalhada)
Santos: Você (?) Também já tem rabinho, (rabinho = rabo preso) já! Quando você chegou não tinha rabinho, não! Eu já coloquei rabinho pra você, o Léo já colocou um rabinho…
Miranda: Quem rouba é o presidente da Câmara, eu não assino nada! (risos)
Santos: Por isso é que eu roubo! E quem não rouba não é visto!
“Também constituem elementos que levam à convicção de que o réu Cícero dos Santos era contumaz na prática de fraudar diárias, seja em seu proveito, seja em proveito dos demais vereadores que aderiram a esta prática, as declarações prestadas perante a Polícia Federal por pessoas que conheciam e/ou chegaram a ser beneficiados pelo esquema de fraude de diárias”, observou Trevisan.
Assim, o juiz condenou Santos a pagar multa de R$ 12,6 mil; pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil; além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e pelo mesmo período, proibição de manter contrato com o Poder Público ou obter benefícios fiscais.
Miranda também pagará o mesmo valor, conforme decisão de Trevisan. Porém, a suspensão dos direitos políticos se estenderá por oito anos e a proibição de contratos e vantagens do Poder Público é válida por dez anos.
Os valores deverão passar por correção monetária, além da imposição de juros.
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