O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém mais de 24,3 milhões de aposentadorias em todo o país, o que representa cerca de 11% da população total. De acordo com o IBGE, o Brasil possui 213,4 milhões de habitantes, dos quais 34,1 milhões já superaram a marca dos 60 anos — um cenário demográfico que destaca o papel do Instituto na garantia de renda e dignidade para a parcela da sociedade que celebra, neste 24 de janeiro, o Dia do Aposentado.
Em comparação ao mesmo período de 2025, quando o sistema registrava 23,5 milhões de aposentadorias ativas, observa-se um crescimento superior a 800 mil novos benefícios em apenas um ano. Este avanço dimensiona a centralidade do INSS, como a maior seguradora social pública do mundo. Atualmente, o órgão gerencia desafios estruturais, como a inversão da pirâmide etária e a necessária expansão dos programas de proteção social.
As aposentadorias representam mais da metade dos 40 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos mensalmente. O impacto econômico é direto: são injetados R$ 47,4 bilhões todos os meses na economia nacional, recursos que circulam no comércio local de pequenas e grandes cidades, garantindo a subsistência de milhões de famílias.
Distribuição Geográfica
A concentração dos beneficiários acompanha os principais centros populacionais. Confira os dez estados com maior número de aposentados:
São Paulo: 5,5 milhões
Minas Gerais: 2,8 milhões
Rio Grande do Sul: 1,9 milhão
Rio de Janeiro: 1,8 milhão
Bahia: 1,7 milhão
Paraná: 1,4 milhão
Santa Catarina: 1,1 milhão
Ceará: 1 milhão
Pernambuco: 907 mil
Maranhão: 810 mil
O que é a aposentadoria e quais os tipos?
A aposentadoria é um benefício previdenciário que garante renda mensal ao trabalhador que cumpre requisitos de tempo de contribuição e idade. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as principais modalidades são:
Aposentadoria por idade: É a modalidade concedida aos segurados que atingem a idade mínima estabelecida em lei (atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres), desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Aposentadoria por incapacidade permanente: Antiga aposentadoria por invalidez, destinada ao segurado incapacitado totalmente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Aposentadoria especial: Voltada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde.
Além delas, há os casos previstos pelas regras de transição, aplicáveis a quem já contribuía antes da Reforma de novembro de 2019.
Como contribuir
Para garantir o direito ao benefício, o trabalhador deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A filiação pode ocorrer de diversas formas:
Empregado (CLT), Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual (Prestador de Serviço): A contribuição é descontada automaticamente do salário ou da remuneração e repassada pelo empregador, pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou pelo tomador de serviço, respectivamente;
Contribuinte Individual (Autônomo): Para quem exerce atividade remunerada por conta própria, inclusive o formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), sendo responsável pelo recolhimento de sua contribuição;
Contribuinte Facultativo: Destinado a pessoas com mais de 16 anos que não se enquadrem como segurado obrigatório do RGPS ou não sejam filiado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, como estudantes e donas de casa.
As contribuições garantem não apenas a aposentadoria, mas também o acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.







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