O dia 6 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições 2024, para a escolha de prefeitos e vereadores, está chegando! Além da conferência do local de votação e documentos necessários para votar, é preciso ficar atendo as orientações sobre o que é permitido e proibido nas eleições municipais. Em Mato Grosso do Sul, a votação acontecerá das 7h às 16h.
Proibições
– Aglomerações: não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações;
– Manifestações coletivas ou ruidosas: qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida;
– Abordagem direta e aliciamento: a tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada;
– Distribuição de camisetas: não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.
Permissões
– Manifestação individual e silenciosa: o eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.
Restrições para servidores da Justiça Eleitoral durante eleições
– Materiais de propaganda: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras;
– O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
Crimes
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los, são atos que, se praticados no dia da eleição, são considerados crimes. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.
Cabine de votação
– Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência.
– No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.
E-Título só pode ser baixado até sábado
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência.
É importante ressaltar que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, sábado (5). Após essa data, a emissão do e-Título será suspensa no domingo (6) e será liberada novamente no dia seguinte.
Desenvolvido em 2017, o e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado como documento de identificação, inclusive para votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor.
O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços.
Como baixar o e-Título
Para baixá-lo, é necessário acessar a Google Play (Android) ou App Store (Apple) e seguir o passo a passo.
O eleitor deve preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso.
*As informações são do TRE e TSE.
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