Publicado em 06/10/2024 às 08:03, Atualizado em 30/09/2024 às 18:40

Eleições 2024: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Veja aqui.

Redação,
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Imagem: Reprodução/Valentin Manieri

O dia 6 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições 2024, para a escolha de prefeitos e vereadores, está chegando! Além da conferência do local de votação e documentos necessários para votar, é preciso ficar atendo as orientações sobre o que é permitido e proibido nas eleições municipais. Em Mato Grosso do Sul, a votação acontecerá das 7h às 16h.

Proibições

– Aglomerações: não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações;

– Manifestações coletivas ou ruidosas: qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida;

– Abordagem direta e aliciamento: a tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada;

– Distribuição de camisetas: não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.

Permissões

– Manifestação individual e silenciosa: o eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.

Restrições para servidores da Justiça Eleitoral durante eleições

– Materiais de propaganda: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras;

– O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Crimes

A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los, são atos que, se praticados no dia da eleição, são considerados crimes. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.

Cabine de votação

– Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência.

– No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.

E-Título só pode ser baixado até sábado

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência.

É importante ressaltar que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, sábado (5). Após essa data, a emissão do e-Título será suspensa no domingo (6) e será liberada novamente no dia seguinte.

Desenvolvido em 2017, o e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado como documento de identificação, inclusive para votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor.

O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços.

Como baixar o e-Título

Para baixá-lo, é necessário acessar a Google Play (Android) ou App Store (Apple) e seguir o passo a passo.

O eleitor deve preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso.

*As informações são do TRE e TSE.