Com um ‘’doguinho caramelo’’ no colo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 1095 de 2019, que aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos no Brasil.
"É uma lei muito bem-vinda. Será compatível com a agressão que o ser dito racional tem contra um animal", afirmou o presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
A sanção do projeto, do deputado Fred Costa (Patriotas) teve apoio da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Não houve vetos.
O cão segurado pelo presidente é o Sansão, que foi vítima de violência em Minas Gerais.
"Nunca antes na história deste país abriram essa porta para um evento de promoção de bem-estar e defesa dos animais", afirmou o deputado Fred, sobre o evento de sanção da lei. "Não tive em momento nenhum dúvida que isso não fosse acontecer (sanção do projeto). A partir de hoje, quem cometer crime vai ter o que merece, prisão."
Como fica
Atualmente, quem maltrata animal é enquadrado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. A nova lei modifica a pena e passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. Além de prever punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.
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