O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 20, a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no País, que estavam proibidos desde o final dos anos 90.
O texto também autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.
A sanção foi publicada nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU). No dia 25 de junho, o Senado havia aprovado o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 923/2020, enviada pelo governo em março.
Segundo o Planalto, diante da crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego.
Pela nova legislação, os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.
O presidente Bolsonaro vetou a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder público. "Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal", informou o Palácio do Planalto.
Conteúdo Estadão
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.