O Prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), ganhou na justiça o “direito” de não pagar a insalubridade para os servidores que atuam na linha de frente do combate a covid-19.
Após ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade referente a Lei nº 2.744/2021, de 29 de março de 2021 promulgada pela Câmara de Vereadores de Bataguassu, que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para trabalhadores da linha de frente da Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu ontem, dia 19 de maio, uma liminar a favor do município de Bataguassu que pede a imediata suspensão da eficácia da referida lei.
Com a falta de um proposta vinda direta do executivo, o vereador André Bezerra (PDT) apresentou o Projeto de Lei nº 016/2020, que concedia adicional de 40% de insalubridade para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento ao Coronavírus no município.
Após aprovação em plenário por 6 votos a favor e 5 votos contrários, o prefeito vetou o projeto justificando que o mesmo impactava o orçamento municipal, com aumento de despesa. A Câmara, por sua vez, rejeitou o veto do Executivo e promulgou a Lei nº 2.744/2021, de 29 de março de 2021.
Em nota divulga a imprensa a procuradora jurídica do município, Nadir Vilela Gaudioso, comentou a decisão na justiça.
“O prefeito Akira Otsubo quer conceder o que é de direito dos servidores, de forma legal e não acarretar aos servidores públicos problemas futuros. O desejo é não prejudicar o servidor público. Confiamos na justiça, e acreditamos que a liminar será mantida”, destacou.
Com informações do Cenário MS
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