No Diário Oficial de ontem (8) foi publicada a Lei 5.502 de 7 de maio de 2020, que reconhece como essencial a atividade religiosa no estado de Mato Grosso do Sul em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
De acordo com o texto legal, “havendo a autorização para a abertura dos templos para a realização das atividades religiosas, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas no Decreto expedido pelo Poder Executivo competente”.
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