A área econômica do governo Jair Bolsonaro está avaliando mudanças no seguro-desemprego como uma forma de poupar recursos e viabilizar o novo programa social, chamado de Renda Brasil. A informação é do secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
O estudo, segundo Waldery Rodrigues, prevê duas possibilidades:
aumento da carência, ou seja, do tempo mínimo de serviço para que o trabalhador tenha direito ao benefício;
redução no número de parcelas a serem pagas.
Pelas regras atuais, o primeiro pedido pode ser feito após 12 meses de trabalho, e o seguro é dividido entre três e cinco parcelas.
"Estamos olhando a carência ou o número de parcelas. São itens mais importantes e adequados para a análise. [...] Se estender [a carência] para 15 meses, 20 meses, 24 meses, a despesa com seguro-desemprego também é reduzida", declarou Waldery Rodrigues ao G1.
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O aumento do prazo para a solicitação do seguro-desemprego torna o acesso ao benefício mais difícil e, com isso, reduz o total gasto ao ano com esses pagamentos. O mesmo acontece se houver corte no número de parcelas.
Se aprovadas, as medidas entrariam em vigor em um momento de uma procura maior pelo seguro-desemprego, por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia brasileira.
No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, uma alta de 11% na comparação com o mesmo período de 2019.
A ideia de promover mudanças no seguro-desemprego, segundo o Ministério da Economia, poderá ser incluída na PEC do Pacto Federativo, relatada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC) no Congresso. O tema está sendo debatido com o senador, que ainda não apresentou o relatório.
Procurado pelo G1, Bittar afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que está aguardando mais informações da equipe econômica para avaliar se vai incluir ou não essas mudanças no relatório a ser analisado pelo Congresso.
Pedidos de seguro-desemprego cresceram quase 15% no primeiro semestre de 2020
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Regras atuais
Pelas normas vigentes, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta — quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 neste ano. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.045). O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, a depender do tempo trabalhado. Serão três parcelas para comprovação entre 6 e 12 meses; quatro parcelas para comprovação entre 12 e 24 meses, e cinco parcelas para comprovação acima de 24 meses de trabalho.
Renda Brasil
Os ajustes no seguro-desemprego, segundo Waldery Rodrigues, estão sendo estudados para ajudar na implementação do novo programa social em estudo, o Renda Brasil, que vem sendo apelidado de um Bolsa Família "turbinado".
Isso porque as despesas previstas para 2021 já estão no limite autorizado pela regra do teto – que limita os gastos à variação da inflação do ano anterior. Portanto, para que novas despesas sejam autorizadas, é necessário cancelar outras.
Segundo o Ministério da Economia, os gastos anuais com o seguro-desemprego somam cerca de R$ 40 bilhões. Em 2020, a pandemia da Covid-19 deve elevar esse custo para R$ 44 bilhões, segundo estimativa do governo.
Além de mudanças no seguro-desemprego, o Ministério da Economia também apoia que, para viabilizar o Renda Brasil, aposentadorias e benefícios do setor privado fiquem até dois anos sem reajuste.
As últimas alterações no seguro-desemprego foram feitas em 2015, no governo da então presidente Dilma Rousseff.
Na ocasião, o governo propôs que o trabalhador teria de ter um tempo de 18 meses de serviço, nos 24 meses anteriores, para ter direito ao primeiro pedido do benefício. No Congresso, porém, essa exigência caiu para 12 meses – regra que vale até hoje.
Fonte G 1
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