A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar 5/2020, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado.
O texto aprovado traz mudanças nas atribuições, estrutura e organização de cargos e carreiras, níveis de habilitação, concessão da progressão funcional, carga horária, promoção funcional, sistema, verbas indenizatórias, entre outras.
Em reunião realizada no início desse mês, o presidente da Comissão de Educação da Casa de Leis, deputado Pedro Kemp (PT), explicou que as negociações entre profissionais e o Governo do Estado ocorreram ao longo de cinco anos e o projeto atende o anseio da categoria.
“Chegamos no entendimento que, além desse projeto, com a transformação de salário em subsídios e integralizar a lei do piso salarial para 20 horas, também houve um compromisso em realizar concurso público para efetivar o maior número de professores temporários, ponto fundamental para a garantia da qualidade da educação”, ressaltou Kemp.
Também foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei 139/2020, que dispõe sobre a garantia das instituições de ensino público e privado de Mato Grosso do Sul fornecerem diploma impresso em sistema Braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino fundamental, médio e superior.
Em segunda discussão, foram aprovadas duas matérias do Poder Executivo. O Projeto de Lei 117/2020 cria o Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias (Feep). E o Projeto de Lei 145/2020 trata da venda direta de imóveis objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), de propriedade do Estado e das entidades da Administração Indireta vinculadas.
Por fim, em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei 146/2020, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, visando modernizar normas de gestão dos recursos humanos da Corte de Contas e incorporando ao texto da Lei 3.877 a definição das atribuições básicas dos cargos efetivos.
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