Após mudança no texto, os deputados aprovaram o projeto sobre o parto cesária em Mato Grosso do Sul. A matéria agora diz que o procedimento deve seguir as diretrizes do Ministério da Saúde. A novidade é o direito da gestante usar “analgesia” para aliviar a dor no trabalho de parto normal.
A proposta anterior permitia a gestante optar pela cesariana a partir da 39° semana, na rede pública. Este trecho foi retirado do texto, após gerar polêmica e depois de sofrer críticas de entidades ligadas ao setor.
Por esta razão o deputado Marçal Filho (PSDB), autor do projeto, apresentou uma emenda em acordo com os demais parlamentares, modificando o projeto e desta vez tendo como foco “aliviar a dor” da gestante na hora do parto normal.
Foco - Ela terá o direito de usar “analgesia”, que se trata de medicamentos utilizando usados para aliviar e minimizar a dor da paciente, sem a perda da sua consciência, mas sendo precedida de avaliação médica.
A proposta destaca que antes desta opção (analgesia), serão considerados métodos não “farmacológicos” para alívio da dor. Se houver “risco de vida” da gestante ou do bebê, o médico poderá restringir ou impedir o uso destes medicamentos, desde que sua decisão seja fundamentada.
“A nova redação garante à gestante o direito de receber todas as informações necessárias ao método de analgesia, como o modo de aplicação, os efeitos colaterais, a duração de seus efeitos”, descreveu o autor.
Cesária – Sobre o parto cesariana, a proposta só destaca que ela será feita conforme as regras elaboradas pelo Ministério da Saúde. “A nova redação está em consonância com os regramentos nacionais sobre o tema”.
O texto anterior gerou críticas de médicos, especialistas, assim como de instituições entre elas o Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de MS), que inclusive pediu a suspensão da matéria na Assembleia.
O Conselho criticou o projeto, ao dizer que defende o parto natural e humanizado em Mato Grosso do Sul e reconhece as políticas que tentam deter o que chama de “epidemias de cesarianas” em todo País.
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