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24/03/2017 às 14:42, Atualizado em 24/03/2017 às 00:44

Acórdão deixa Zeca do PT na relação dos 'fichas sujas' e inelegível

Ele foi condenado por improbidade em votação apertada.

Saiu nesta quinta-feira (23) o acórdão da decisão do Tribunal de Justiça que, na semana passada, condenou por improbidade administrativa o agora deputado federal José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, governador de Mato do Sul por duas vezes (1997-2004).

Ainda cabe recurso, no entanto, Zeca, vira ficha suja por ter sido sentenciado por órgão judicial colegiado. Mais: pela condenação ele fica inelegível por seis anos. O deputado informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer no próprio Tribunal que o sentenciou, na segunda-feira (27).

O ex-governador foi condenado por ter, segundo interpretação do colegiado, ter desviado recurso por meio de notas frias que envolviam agências de publicidade. Na primeira instância, o ex-governador tinha sido inocentado.

Agora, votaram pela condenação do deputado federal os desembargadores Sérgio Martins, Paulo Alberto Oliveira e Nélio Stábile. Votaram pela absolvição de Zeca votaram Divoncir Maran e Marcelo Câmara Rasslan.

Além de Zeca, foram condenados Raufi Antônio Jaccoud Marques, Salete Terezinha de Luca, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda (Sergraph), Hugo Sérgio Siqueira Borges, Sandra Maristela Velho Mondragon, Ivanete Leite Martins, RPS Publicidade e Promoções Ltda e Julian Pascual Sanz Mondragon, pelas “práticas das condutas previstas no art. 10, inc. I, XI e XII, da Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade)”.

Além de ficar fora da política, Zeca e os outros réus foram condenados a ressarcir o dano que teriam provocado ao erário, R$ 96,1 mil e a uma multa civil no valor de R$ 100 mil.

O advogado André Borges, especialista em improbidade administrativa, afirmou que “a situação do ex-governador ficou complicada, o que tem a ver com um perceptível rigor dos tribunais nos casos envolvendo denúncias de lesão aos cofres públicos, mas nem tudo está perdido, porque a inelegibilidade pode ser suspensa mediante liminar que dê efeito suspensivo aos recursos processuais que ele ainda pode apresentar, considerada a inocência que é defendida por seus advogados e também o fato da condenação ter ocorrido por um placar bem apertado”.

Fonte - Midiamax

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