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02/11/2018 às 09:00, Atualizado em 02/11/2018 às 00:43

NOVA ANDRADINA: Polícia Militar localiza condutor de veículo que atropelou ciclista e fugiu sem prestar socorro

O acidente aconteceu no bairro Bela Vista.

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No detalhe, os ferimentos na perna da vítima de 13 anos.

A Polícia Militar de Nova Andradina, através da equipe de rádio patrulha, localizou na tarde desta quinta-feira (01) um homem de 55 anos que conduzia um veículo envolvido em um atropelamento ocorrido na Rua Edson Gonçalves Dias, no bairro Bela Vista, por volta das 11h30.

O acidente

A vítima, um garoto de 13 anos, estudante da Escola Municipal Efantina de Quadros, estava retornando da aula conduzindo a sua bicicleta pela Rua Sergio Tiburcio quando foi atropelado do condutor do VW Santana. Após a colisão, o condutor, foi embora sem prestar socorro ao garoto.

Com a força do impacto, segundo testemunhas, a bicicleta da vítima foi arremessada a aproximadamente uns 10 metros e o menino ficou caído na calçada. Chovia muito no momento do acidente.

A vítima com ferimentos nas duas pernas e escoriações no braço foi socorrida pela equipe do Samu até o Hospital Regional Francisco Dantas Maniçoba.

No hospital após passar pelo médico de plantão e o Ráio-X, não foi constatada nenhuma fratura, mas um corte profundo na perna do lado direita, onde foi preciso fazer uma sutura, sendo necessário efetuar 22 pontos no local.

Após ficar internado em observação por mais de seis horas, no final da tarde, o estudante, foi liberado e retornou para a sua casa.

Prisão do acusado

O acusado foi preso em sua casa, no período da tarde, no bairro Bela Vista I. A Polícia Militar chegou até o autor após receber informações de populares que informou o modelo, cor e o nome do proprietário.

Ao ser questionado sobre o acidente o homem confessou ter saído do local pelo fato do carro estar com a documentação em desacordo com a legislação.

O homem foi conduzido para a delegacia de polícia de Nova Andradina, onde foi ouvido e liberado, mas vai continuar a responder pelo crime do artigo 305 do código de trânsito e por ter infringido o artigo 176 que prevê multa gravíssima com fator multiplicativo de cinco vezes a gravíssima.

Com informações da Polícia Militar.

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