Buscar

21/06/2025 às 13:08, Atualizado em 21/06/2025 às 13:10

NOVA ANDRADINA: Homem é preso por desacato e perturbação de sossego

O acusado foi flagrado com som alto

Cb image default
O acusado foi levado para a Delpol, ficando a disposição do Poder Judiciário. Foto Arquivo Nova Noticias

Um homem de 41 anos de idade foi preso por desobediência e perturbação de sossego na noite desta sexta-feira, em Nova Andradina.

Conforme a Polícia Militar, a equipe foi acionada por volta das 23horas de ontem, via COPOM para atendimento de ocorrência relativa à perturbação do sossego, nas imediações da Rua Luiz Antônio da Silva, onde era perceptível a emissão de som em volume excessivo, proveniente da região central da cidade.

Foram realizadas diligências no intuito de identificar a origem do ruído que, notadamente, comprometia o sossego público e perturbava a ordem e tranquilidade da vizinhança. Durante patrulhamento pela Rua Walter Hubacher, foi constatado o cessar momentâneo do som, quando foi visualizado um indivíduo, em frente ao imóvel, sendo que aos fundos encontrava-se estacionada uma camionete Chevrolet S-10 e com o som ligado, mas baixo, mas assim que a Polícia Militar saiu das imediações, o referido som foi novamente ativado.

Ao ouvir o som alto, a guarnição em serviço voltou e percebeu o momento em que o acusado, acionou o sistema de som automotivo por meio de um controle remoto, o que ratificou sua responsabilidade pela emissão sonora excessiva.

Procedeu-se, então, à tentativa de abordagem, momento em que o referido indivíduo se recusou terminantemente a acatar as ordens legais emanadas pela equipe policial, negando-se a fornecer sua identificação e a manter-se em posição para abordagem, em flagrante ato de desobediência à autoridade policial.

Em razão da postura resistente e hostil apresentada pelo acusado, foi necessária sua contenção e imediata detenção, sendo o mesmo conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado sem lesões corporais aparentes, para os devidos procedimentos legais em razão da perturbação do trabalho ou sossego alheio, bem como pelo crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

Esclarece-se que, embora o veículo e o equipamento de som constituam objeto da infração, não foi possível realizar sua apreensão em virtude da não localização da chave de ignição no momento da intervenção.

O acusado ficou à disposição da Autoridade Policial para as providências que se fizerem necessárias. Com informações do boletim de ocorrência 1163-2025.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.