No próximo dia 25 de maio, o júri popular vai julgar o homem de, 64 anos, residente de Nova Andradina, por homicídio qualificado por motivo fútil, conforme denúncia do Ministério Público do MS elaborada pela 1ª Promotoria de Justiça.
Conforme a denúncia, o acusado estava casado há 42 anos com uma das vítimas e o relacionamento passava por instabilidades em virtude do ciúme e da agressividade. Em setembro de 2019, a ex-esposa (vítima) decidiu terminar o relacionamento e foi morar junto com a irmã, no distrito de Nova Casa Verde, porém por constante insistência do marido e com medo da sua agressividade, as duas se mudaram para Nova Andradina.
O crime
No dia 14 de dezembro de 2019, o acusado invadiu a casa em que a esposa morava e por motivo fútil, usando uma arma de fogo sem autorização, atirou contra a cabeça da cunhada, em seguida, atirou contra a cabeça da esposa de forma superficial. A esposa se fez de morta para salvar a própria vida e, o homem, confirmando que ela não reagia, fugiu do local do crime.
As duas vítimas, de 55 e 59 anos, respectivamente, foram socorridas pelo Samu e Corpo de Bombeiros até o Hospital Regional Francisco Dantas Maniçoba de Nova Andradina.
O acusado foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil com atenuante de violência doméstica e familiar, conforme crimes previstos no Código Penal e no Código de Processo Penal.
A 1ª Promotoria de Justiça pede o julgamento do crime e indenização por danos morais e materiais à vítima. Relembre o caso, clicando os links abaixo.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.