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11/02/2025 às 09:30, Atualizado em 11/02/2025 às 11:23

MS registra 40 denúncias de maus-tratos por semana

Plataforma online facilita registro de denúncias

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Divulgação

Funcionando há três meses, a plataforma online para denúncias de maus-tratos a animais em Mato Grosso do Sul registra, em média, 40 boletins por semana. A ferramenta em combate a violência aos animais domésticos facilita a identificação de casos como abandono, agressões físicas, negligência em cuidados básicos.

Segundo o Governo do Estado, o morador registra a denúncia no site e, em seguida, o registro é analisado pelas equipes responsáveis, podendo resultar em vistoria nos locais indicados e, se necessário, aplicação de penalidades aos infratores.

São adotados procedimentos padronizados, como a emissão de um Aviso de Visita, que notifica os responsáveis sobre a fiscalização, e um Diagnóstico de Maus-Tratos, documento que avalia as condições do animal e pode fundamentar processos administrativos e criminais.

Maus-tratos é crime

A Lei Federal 14.064/2020 prevê penas de dois a cinco anos de prisão, além de multas, para quem for condenado por maus-tratos a cães e gatos. No estado, o Decreto 16.313 reforça a atuação da Suprova e estabelece um marco regulatório para as políticas públicas voltadas à proteção da vida animal.

A Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista), localizada em Campo Grande, recebe alto volume de denúncias. A atuação da Polícia Militar permite que casos em todo o estado sejam atendidos com maior agilidade.

As denúncias são feitas diretamente na plataforma da Devir, pelo site http://devir.pc.ms.gov.br/#/. O sigilo do denunciante é garantido, e a ferramenta possibilita o acompanhamento do caso.

O site funciona em parceria com a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal) e Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura), desenvolvida em parceria com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e vinculada à Devir (Delegacia Virtual).

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