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27/04/2018 às 16:30, Atualizado em 27/04/2018 às 16:05

Juíza exige fiança de R$ 28 mil para soltar empresário que matou rapaz em faixa de pedestre

Se não der o dinheiro, o atropelador deve ser levado imediatamente para a prisão.

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Divulgação

A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine impôs fiança no valor de R$ 28.110,00 pela liberdade do empresário Alderson Fante da Silva, 33, que na madrugada de ontem, quinta-feira (26), matou um rapaz de 22 anos de idade num acidente de trânsito na Avenida Ceará, esquina com a Rua Euclides da Cunha, bairro Santa Fé, em Campo Grande.

A vítima, Moisés da Silva Oliveira, atravessava a via na faixa do pedestre. O sinal estava aberto para o empresário que, segundo testemunhas, imprimia velocidade alta.

Se a conta não for paga, o atropelador deve ser levado de imediato para à prisão.

Embora o empresário na área de telecomunicações não tenha feito o teste do bafômetro, testemunhas que o viram disseram que ele estaria bêbado.

Logo depois do acidente, Alderson Silva fugiu sem prestar socorro à vítima, mas foi pego depois por policiais militares.

A audiência de custódia ocorreu na manhã desta sexta-feira (27) e durou em torno de dez minutos.

O desejo do Ministério Público Estadual era pela manutenção da custódia cautelar, isto é, quis que mantivesse o empresário detido.

Pelo argumento do MPE, a medida seria “para garantia da ordem pública em razão da gravidade da conduta descrita e as circunstâncias em que o delito foi praticado, requeiro a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”. A opinião do MPE, contudo, não convenceu a magistrada.

Para a juíza, o Código de Processo Penal “admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos [com intenção] punidos com pena preventiva de liberdade superior a 4 anos, bem como se já houver condenação em outro crime doloso; se envolver violência doméstica e familiar ou se houver dúvida sobre a identidade civil. Analisando delitamente os autos que o autuado não possui antecedentes criminais, que tem residência fixa nesta Capital, além de ter ocupação licitada, não restando indícios da existência de risco à instrução processual ou a futura aplicação penal”, escreveu.

Ainda de acordo com a magistrada, o empresário deve pagar os dez salários mínimos de fiança, "comparecer em juízo sempre que convocado e não se ausentar da cidade sem comunicar o Judiciário”.

Durante a audiência de custódia, o empresário respondeu questões que preencheram apenas três linhas de uma folha. “Não fui agredido ou ameaçado pela polícia no momento da prisão. Sei a razão da prisão. Meus familiares sabem da prisão. Tenho uma filha menor de idade que está com a mãe”.

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