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13/09/2021 às 08:30, Atualizado em 12/09/2021 às 23:32

Arrendatário e assentados são multados por desmatar a reserva legal

Todos responderão por crimes ambientais de destruir área protegida de Reserva Legal

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Divulgação

Desde o dia 1º de setembro, a Polícia Militar Ambiental de Jardim trabalhava incansavelmente para identificar todos os responsáveis por crimes ambientais que destruíram duas áreas protegidas de reserva legal coletiva do Assentamento Recando do Rio Miranda.

21 Assentados se juntaram e arrendaram as áreas protegidas obrigatórias, que tinham sido separadas pelo Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária) para atender a legislação ambiental, como área de reserva legal para todo o assentamento rural.

A partir desse consórcio criminoso, um arrendatário, de 34 anos, residente em Jardim, realizou o desmatamento de 129 hectares de vegetação nativa protegida das duas reservas, que foram medidas pelos Policiais com uso de GPS e caracterizadas com uso de drones. Ele iria realizar o plantio de lavoura, caso os Policiais não identificassem os crimes.

No consórcio, ficou estabelecido que toda a madeira produto do desmatamento seria divida entre os 21 assentados que se juntaram na ação criminosa, que foram todos identificados pelos Policiais durante esses 10 dias. De fato, eles realizaram o aproveitamento somente da madeira mais valiosa, no caso aroeira. Os Policiais Militares Ambientais apreenderam e recolheram para o pátio do quartel 655 toras de aroeira que estavam nos lotes dos criminosos.

Depois da conclusão dos danos, recolhimento da madeira e identificação da responsabilidade de cada um dos criminosos, a Polícia Militar Ambiental de Jardim autuou administrativamente o arrendatário em R$ 129.000,00 pelo desmatamento ilegal e os 21 assentados sócios nos crimes também foram autuados administrativamente em R$ 187.500,00 mil por exploração e armazenamento irregular de madeira.

Todos responderão por crimes ambientais de destruir área protegida de Reserva Legal, com pena prevista de três meses a um ano de detenção e por exploração e armazenamento ilegal de madeira, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. Ainda poderão responder pelo crime de associação criminosa previsto pelo Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão. Além disso, todos terão que reparar os danos ambientais das áreas, em uma ação civil pública.

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