União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) foi condenada a entregar em até 30 dias diploma à aluna que concluiu curso de graduação há três anos, na unidade de Naviraí, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Instituição há havia sido condenada, mas recorreu e decisão de 1ª instância foi mantida por desembargadores da 5ª Câmara Cível.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, estudante concluiu curso de licenciatura em geografia no centro educacional em dezembro de 2013 e ainda não recebeu o diploma, o que a impede de exercer a profissão escolhida.
Segundo a mulher, ela se inscreveu para concurso público que exige o diploma e precisa do documento para concorrer à vaga desejada.
Uniesp sustentou que os antigos donos do centro educacional suspenderam as autorizações e registros de diplomas junto à universidade de Campo Grande que prestava esse serviço e os certificados são emitidos apenas em São Paulo, o que justifica a demora.
Ainda conforme a unidade educacional, esta seria a razão para impossibilidade de cumprir a determinação e pediu efeito suspensivo ou redução da multa diária.
Relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que é injustificável o atraso na entrega do diploma e que a mulher tem direito de recebê-lo e que o valor da multa não é excessivo e deve ser mantido para obrigar o cumprimento da sentença, já que sé será aplicado em caso de descumprimento.
Fonte - Correio do Estado
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