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01/07/2017 às 07:31, Atualizado em 30/06/2017 às 22:10

Tribunal nega pedido de 'pai' para cancelar registro de filha que conviveu com ele por 15 anos

Ele alegou que registrou criança apenas por 'ajuda humanitária'.

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Reprodução TopmidiaNews

O recurso de um homem, que pediu para cancelar o registro civil da filha, que conviveu com ele por 15 anos, foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele alega que não era pai biológico e que registrou a criança apenas por 'ajuda humanitária'.

Conforme o processo, que tramitou em segredo de Justiça, o homem, que não pode ter a identidade revelada, registrou a criança,e segundo testemunhas o fez mesmo sem ter certeza se a menina era sua filha biológica. Anos depois o exame de DNA confirmou que ela não era sua filha de sangue.

O autor, então, entrou com uma ação para cancelar o registro civil. Porém, o pedido foi negado, tanto da Justiça de 1º Grau quanto agora, no Tribunal de Justiça.

O relator do processo, desembargador João Maria Lós, escreveu em sua decisão, que o registro público de paternidade, uma fez feito, não pode ser mudado, a não ser em casos especiais, entre eles o de ter havido algum erro no ato, o que segundo ele não ocorreu.

Lós, também apontou que a paternidade não pode ser vista apenas do ponto de vista biológico, mas também pelo aspecto socioafetivo da relação entre pai e filha e que isso ficou comprovado, visto que os dois conviveram por 15 anos. O desembargador acrescentou que o autor não comprovou erro quando registrou a criança nem ausência de tal vínculo socioafetivo.

Consta ainda na decisão do relator, ''que a chamada 'busca da verdade real', revelada a partir da realização de DNA que comprovou a inexistência de vínculo biológico entre autor e ré, não pode ser utilizada em sentido contrário ao interesse da menor, princípio que deve, em seu entender, nortear as decisões judiciais nos casos referentes a parentesco e filiação''.

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