O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) decidiu nesta terça-feira (28) manter a anulação do edital para contratação de peritos criminais temporários. A decisão de anular o processo seletivo simplificado foi unânime e está de acordo com o mandato de segurança impetrado por associações dos profissionais da área.
Em dezembro do 2020, a Segunda Seção Civil do TJMS já havia anulado o processo seletivo, porém o governo do Estado entrou com recurso.
No primeiro semestre do mesmo ano, o Governo de MS abriu o processo seletivo para a contratação de peritos criminais temporários, sem a necessidade de concurso público. A alegação é que havia falta dos peritos na região, que chegava a 65%.
Porém, a ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e a APCF (Associação dos Peritos Criminais Federais) impetrou um mandato de segurança, afirmando que o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009. Esta lei estabelece a sujeição ao regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.
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