A defesa do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) Osmar Domingues Jeronymo conseguiu reverter decisão judicial que o mandava pagar R$ 1,3 milhão como punição por suposto ato de improbidade administrativa, referente ao período em que ocupou o cargo de secretário municipal em Campo Grande.
O despacho favorável foi obtido em julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O entendimento foi unânime entre os três desembargadores responsáveis pelo julgamento, contrariando o parecer do Ministério Público, que defendia a manutenção da sentença do juiz David de Oliveira, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Além de Osmar Jeronymo, também haviam sido condenados uma empresa de publicidade, a Apoio Comunicação, o proprietário, Hugo Sérgio Siqueira Borges, e o ex-secretário Wilson Cabral. Eles também foram beneficiados pela decisão do Tribunal.
Outras seis pessoas haviam sido inocentadas pelo magistrado de primeiro grau.
A acusação
De acordo com a denúncia, que acabou gerando a sentença condenatória que foi anulada, a prefeitura contratou em 2002 a agência Apoio para desenvolver campanha publicitária nos veículos do transporte coletivo. O valor envolvido no contrato era de R$ 300 mil.
Conforme a acusação, o serviço não teria sido executado e a empresa teria sócios fantasmas.
Osmar Jerônymo e Wilson Cabral foram considerados culpados por ocupar, em períodos distintos, a Secretaria de Governo.
Em sua defesa, argumentaram que o contrato em questão havia sido firmado em gestão anterior e que apenas assinaram prorrogações, além de citarem a aprovação por órgãos fiscalizadores. Os dois são representados pelo advogado, Felix Jayme da Cunha.
O defensor também contestou a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas “à revelia”, sob argumentação de que não respondeu a notificação da Justiça para audiência do processo.
Conforme o que consta no recurso em segundo grau, Osmar Geronymo pediu a mudança da data do procedimento, porque tinha compromissos junto ao TCE na data marcada, em 2018.
O empresário, por sua vez, refutou a imputação de não ter prestado os serviços. "Executar um contrato, de forma comprovada, não pode ser considerado como ato de improbidade. O TJMS fez justiça reformando a sentença de primeiro grau", afirmou Ronaldo Franco, o advogado de Hugo Sérgio Borges.
Por enquanto, só foi divulgada a decisão dos magistrados. Os termos ainda vão ser oficializados no acórdão, peça a ser publicada.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pode recorrer do resultado do julgamento nas instâncias superiores.
Com informações do G 1 MS
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