Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com 16 anos pode se tornar realidade. O fato é que o Projeto de Lei 3.775/2021 aguarda votação em Plenário e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade em todo país.
O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
Segundo as diretrizes da proposta apresentada, para obter autorização, menor terá que ser emancipado por lei. Para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada, além do casamento ou formação em curso superior.
Segundo o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL/SC), a proibição de que adolescentes de 16 a 18 anos conduzam veículos “parece injusta”. Isso porque destaca a rotina dupla dos jovens, que “são obrigados a conciliar estudo e algum tipo de trabalho”.
Além disso, lembra que “há muito tempo e em muitos países, os jovens são autorizados a conduzir veículos automotores em idades até menores do que os 16 anos completos”.
JUSTIFICATIVA
O autor da proposta compara a medida com os Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2 mil por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”, defendeu.
E completa: “contudo, a imensa maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, e sim, com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), com excesso de velocidade (31%) ou sob o efeito de álcool e outras drogas (24%)”, disse.
A proposta tramita pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário.
Com informações do Correio do Estado
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