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14/05/2021 às 11:31, Atualizado em 14/05/2021 às 13:32

TCE retoma atividades na sede a partir de segunda-feira

A portaria estabelece ainda que as janelas e portas deverão permanecer abertas a fim de minimizar o risco de contágio da COVID-19 durante o expediente de trabalho no Tribunal de Contas.

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Divulgação

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) retomará as atividades na sede a partir de segunda-feira (17). Esse retorno deve ocorrer de forma gradual, com apenas 50% dos servidores em trabalho presencial nos gabinetes, divisões de fiscalização e demais unidades organizacionais.

Esses termos constam na Portaria TCE/MS n° 83, de 13 de maio de 2021 pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, presidente da Corte. A norma impõe medidas de prevenção contra a Covid-19, doença que matou 6.123 sul-mato-grossenses até quinta-feira (13).

Caberá às chefias encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP relação dos servidores que retornarão às atividades, os que permanecerão em home office, e os que se enquadram nos grupos de risco.

O retorno ao trabalho presencial não será exigido aos estagiários e menores aprendizes, independentemente da unidade de lotação, bem como aos servidores que tiverem filhos matriculados na educação básica, nos níveis infantil, fundamental e médio até o retorno das atividades escolares de forma presencial nas redes pública e particular de ensino.

A portaria estabelece ainda que as janelas e portas deverão permanecer abertas a fim de minimizar o risco de contágio da COVID-19 durante o expediente de trabalho no Tribunal de Contas.

Também é orientado o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas das portas.

Seguem suspensos eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e na modalidade de EAD ao vivo, que não sejam imprescindíveis às atividades ordinárias da Corte.

A vedação da entrada de público externo, da visitação pública e do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, só não se aplica a advogados regularmente inscritos na OAB.

Cada conselheiro deve definir as restrições ao atendimento presencial no âmbito dos gabinetes e as sessões do Tribunal de Contas serão realizadas exclusivamente por meio virtual até ulterior deliberação, “sendo que, excepcionalmente, as matérias que deveriam ser submetidas à sessão presencial serão incluídas na pauta virtual para julgamento”.

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