Os servidores públicos do estado de Mato Grosso do Sul passarão a ter novas condições de pagamento de empréstimos consignados em folha de pagamento devido à pandemia de Covid-19.
O decreto que estabelece as novas regras foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial Eletrônico) nesta sexta-feira (2).
Na ausência de margem disponível para desconto do valor integral da parcela, será feito o desconto parcial no valor máximo disponível para tal. Porém, o restante será objeto de negociação entre o funcionário público e a instituição financeira.
Até 31 de dezembro de 2021, os servidores com margem consignável negativa poderão renegociar os empréstimos, somente para fins de reenquadramento de margem, parcelando em até 120 dias (cerca de quatro meses) e não aplicando nesses casos o limite de 96 prestações.
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