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21/10/2025 às 15:00, Atualizado em 21/10/2025 às 15:15

Servidor do INSS é condenado a devolver R$ 680 mil após erro em benefício

O julgamento foi realizado na 1ª Câmara da corte de contas em 16 de setembro

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Foto - Ilustração 

O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou um ex-servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Mato Grosso do Sul a devolver R$ 680.198,30 aos cofres públicos por erro na concessão de benefício a uma pessoa. Ele ainda deve arcar com multa de R$ 80 mil.

Em janeiro de 2006, quando o servidor era chefe da agência de Deodápolis, um homem apresentou pedido de concessão de auxílio-doença. A solicitação foi aprovada meses depois por uma colega do chefe da agência.

Irregularidades foram constatadas em dezembro de 2008, mas a agência manteve o benefício. Em fevereiro de 2009, o auxílio foi convertido em aposentadoria por invalidez.

Cinco anos depois, a gerência executiva do INSS constatou que o segurado continuava recebendo o benefício irregular, quando ele pediu aumento de 25% por necessitar de acompanhante.

Após uma investigação interna, os pagamentos foram suspensos em novembro de 2017. O segurado recebeu ao longo dos anos R$ 483.058,12, valor atualizado em janeiro de 2024 para R$ 680.198,30, quando o INSS decidiu prosseguir com procedimento disciplinar contra os servidores responsáveis.

O caso foi parar em abril de 2024 no TCU. A defesa dos dois servidores alegou prescrição e que a manutenção de benefícios depende de perícia médica reconhecida pelo INSS.

O relator da tomada de contas especial, ministro Benjamin Zyngler, reconheceu apenas a prescrição para a servidora, mas não para o ex-chefe da agência de Deodápolis, atualmente aposentado e morador de Campo Grande.

Assim, votou pela condenação do servidor aposentado pela devolução dos valores e pagamento de multa, mas manteve a possibilidade dele voltar a ocupar cargos públicos.

“A participação do responsável restou devidamente caracterizada quando deixou de adotar as providências necessárias para apurar a legalidade da concessão de auxílio-doença, que, posteriormente, foi convertida em aposentadoria por invalidez indevida”, pontuou.

O julgamento foi realizado na 1ª Câmara da corte de contas em 16 de setembro. Com informações do Midiamax.

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