Mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), publicadas em abril deste ano, salvaram 975 condutores que perderiam a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por atingir o excesso de pontuação ou por conduzir motocicleta com o farol apagado em Mato Grosso do Sul.
Nesta semana, o Detran –MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), arquivou 789 processos de pontuação e outros 186 pela que tratava da proibição de conduzir motocicleta com o farol apagado, também alterada pelo código.
“Não olhamos mais se o condutor tinha 20 pontos, nós olhamos em qual dessas situações ele se enquadrava e, feito isso, identificamos que em média 800 condutores não se enquadraram nesse novo limite, então por esse motivo esses processos foram arquivados de oficio e esses condutores não vão ser penalizados pelo motivo da suspensão”, justifica a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab,.
Com a atualização do código de trânsito, há um escalonamento de acordo com a gravidade da infração, onde o condutor pode atingir até 40 pontos. “Se não houve nenhuma infração de natureza gravíssima, o condutor pode ter até 40 pontos, se ele cometer uma gravíssima, essa pontuação já cai para 30, e se ocorrerem duas ou mais, o limite cai para 20”, explica a diretora do órgão.
Vale ressaltar que o condutor que tem o EAR (exerce atividade remunerada) na CNH, o limite é de 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Outro ponto importante é que não é necessário que os condutores solicitem os arquivamentos, pois os mesmos foram arquivados automaticamente.
Para consultar a situação da CNH, basta acessar o portal de serviços “Meu Detran” pelo site ou aplicativo do Detran-MS, no menu “Habilitação”, opção “Processo administrativo de suspensão/Cassação”.
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