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27/06/2025 às 16:30, Atualizado em 27/06/2025 às 16:49

Proprietário rural de Maracaju deverá indenizar trabalhadores paraguaios resgatados em situação análoga à escravidão

Acordo firmado com o MPT-MS prevê o pagamento de R$ 315 mil a quatro vítimas, além de reparação das irregularidades trabalhistas

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Divulgação

Três trabalhadores rurais e um adolescente de 16 anos, todos eles de origem paraguaia, foram flagrados, na última terça-feira (24), em condições análogas à de escravo em uma fazenda localizada na zona rural de Maracaju. Vítimas de tráfico internacional de pessoas, o grupo foi resgatado por uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio das polícias Militar Ambiental (PMA) e do Ministério Público da União (MPU).

A coleta dos depoimentos dos trabalhadores, realizada no momento do flagrante pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, evidenciou as graves violações a que estavam submetidos. Diante da gravidade dos fatos apurados, foi convocada audiência administrativa, realizada anteontem (25), na sede da Vara do Trabalho de Ponta Porã, com a presença do MPT, do MTE, dos representantes da fazenda e dos trabalhadores resgatados, ocasião em que foi proposto acordo para reparação dos danos e regularização das obrigações trabalhistas.

O proprietário rural firmou três Termos de Ajuste de Conduta (TAC), que estabelecem o pagamento no valor total de R$ 315 mil, aos quatro trabalhadores, a título de dano moral individual e outros R$ 30.711,80 referentes às verbas rescisórias. Os acordos pactuados com o MPT-MS também preveem diversas obrigações de fazer e não fazer, voltadas à prevenção de novas violações trabalhistas e migratórias, sob pena de multa.

Condições degradantes – Durante a inspeção na propriedade rural, a fiscalização encontrou os quatro trabalhadores alojados em um barraco precário, onde se verificaram condições degradantes de trabalho e ausência de qualquer forma de regularização migratória.

Os depoimentos coletados pelo MPT durante a ação revelaram que o grupo foi traficado do Paraguai para o Brasil por um empreiteiro que atua na região, responsável por buscar e transportar trabalhadores paraguaios para diversas propriedades rurais.

Um dos trabalhadores relatou que reside em Pedro Juan Caballero, município que faz fronteira seca com Mato Grosso do Sul. Segundo ele, trabalha na fazenda há dois anos, permanecendo na propriedade por períodos que variam de duas a quatro semanas, com retorno de uma semana ao Paraguai antes de iniciar novo ciclo de trabalho.

Nenhum dos trabalhadores possui registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tampouco documentos migratórios regularizados. O grupo executava tarefas diversas, como catação de pedras, capina, roçada, conserto de cercas e operação de motosserra, esta última realizada sem qualquer treinamento.

O empregador remunerava os trabalhadores por diárias, que variavam de R$ 90 a R$ 120, a depender do serviço realizado, sem pagamento pelo domingo de folga. Os depoimentos também indicam que o barraco onde estavam alojados é comumente ocupado por grupos de trabalhadores paraguaios, especialmente durante os períodos de colheita, como a retirada de pendão do milho.

Durante a audiência conduzida pelo MPT, o proprietário da fazenda confirmou que passou a contratar trabalhadores paraguaios há cerca de dois ou três anos. Relatou, ainda, que, quando adquiriu a fazenda, o barraco onde os trabalhadores estavam alojados já existia, e que o grupo foi deslocado para esse local, há cerca de uma semana, porque o alojamento principal estava ocupado por pedreiros e pintores. Afirmou também que o mesmo barraco havia sido ocupado por outro grupo de trabalhadores paraguaios cerca de um mês antes do flagrante.

Obrigações – Diante das graves violações constatadas, o acordo firmado com o MPT-MS estabeleceu um conjunto de medidas ao empregador rural, com o objetivo de reparar as irregularidades trabalhistas e evitar que futuros trabalhadores sejam submetidos a condições degradantes de trabalho.

Entre elas, ele deverá registrar retroativamente os trabalhadores resgatados, com providências relativas à documentação rescisória, recolhimento do FGTS e pagamento da multa de 40%.

Também deverá abster-se de admitir ou manter empregados sem registro formal; a proibição de contratar trabalhadores estrangeiros sem garantir sua entrada legal no Brasil; a vedação de práticas que caracterizem trabalho forçado, tráfico de pessoas ou condição análoga à escravidão; a obrigação de formalizar o vínculo empregatício antes mesmo do deslocamento do trabalhador de sua localidade de origem até o local de trabalho, inclusive garantindo transporte gratuito; a proibição do aliciamento ou recrutamento de trabalhadores mediante ameaça, coação, fraude ou abuso; a vedação ao emprego de menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; a garantia de disponibilização de áreas de vivência adequadas, com sanitários, refeitórios, alojamentos, lavanderias e locais apropriados para preparo de alimentos; o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a realização periódica de exames médicos.

As obrigações previstas no termo de ajuste de conduta permanecem válidas mesmo em caso de cisão, fusão ou extinção do empreendimento rural, sendo automaticamente estendidas aos seus sucessores, que assumem integralmente a responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e pelo pagamento das multas previstas em caso de descumprimento.

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