Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revisaram pena e condenaram a 12 anos de prisão o professor de educação física de 35 anos denunciado pelo estupro de aluno de 9 anos. No primeiro julgamento, da 7ª Vara Criminal de Competência Especial, ele foi sentenciado a apenas um ano em regime aberto.
O caso aconteceu em junho de 2015, quando o suspeito trabalhava como professor substituto em escola municipal de Campo Grande. A vítima, na época com 9 anos, fazia aulas de reposição da matéria em companhia de outro colega, mas em dois momentos ficou sozinho com o suspeito na sala e foi assediado.
Segundo o relato, quando o amigo saiu da sala, o professor aproveitou para “passar a mão” nele, por dentro da roupa. Na primeira vez, a criança pediu para o autor parar e em resposta ouviu que “era uma brincadeira”. Ele chegou a oferecer cartas de “bafo” para o garoto não contar a ninguém. No entanto, assim que ficou sozinho de novo, voltou a cometer o crime.
Após denunciado pela criança, o suspeito foi investigado pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) e levado a justiça pelo crime. Acabou condenado a um ano de reclusão em regime aberto por praticar atos libidinosos, além do pagamento de R$ 1 mil em indenização a vítima. Ganhou ainda o direito de recorrer da pena em liberdade.
No entanto, quem recorreu da sentença foi o Ministério Público, para pedir a condenação por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. O caso foi analisa pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, que consideram as provas do crime e a autoridade do réu sob a vítima.
Diante da situação, enquadraram o crime como estupro e assim aumentaram a pena de um ano para 12 anos de reclusão em regime fechado. A sentença foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (7).
Com informações do Campograndenews
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.