Para melhorar a qualidade da aprendizagem no Estado, o governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que cria a Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica de Mato Grosso do Sul (Fadeb/MS). Ela terá personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e será vinculada à Secretaria de Estado de Educação (SED).
Conforme a lei, a finalidade da fundação será subsidiar, apoiar, incentivar e promover estratégias que possam contribuir com a formação dos profissionais da educação, além de fomentar a educação integral no Estado, junto com atividades científicas e tecnológicas aos estudantes da rede estadual de ensino.
A Lei foi aprovada na Assembleia Legislativa e publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado. Para contribuir com o aprendizado, caberá a Fundação propiciar a participação dos estudantes em oficinas, cursos, eventos científicos, para ajudar na inserção no mercado de trabalho.
“A criação da Fundação se justifica pela necessidade de promover a formação dos profissionais de magistério, e agreguem valor científico e tecnológico em toda educação básica, visando melhorar a qualidade de aprendizagem dos alunos da rede estadual”, justificou o governador Reinaldo Azambuja.
O governador ainda citou que a Fundação pública poderá complementar as ações já desenvolvidas pela Secretaria de Educação. “Implementar atividades que possam despertar nos estudantes a criação científica, incentivando o protagonismo do seu próprio aprendizado”.
Receita
A Fadeb poderá constituir sua receita por meio transferências do tesouro estadual, renda patrimoniais e aplicações financeiras, recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes, contribuições de pessoas físicas e jurídicas do setor público e privado, além de remuneração de prestação de serviços, vendas promocionais e outras receitas.
Caberá ao titular da Secretaria Estadual de Educação indicar o diretor-presidente da Fadeb, que será nomeado pelo governador. Segundo a lei, a fundação vai dispor de quadro pessoal próprio, estatuto e estrutura básica.
Para seu funcionamento, ela poderá contar com pessoal da administração direta e indireta desde que não haja aumento de gastos (pessoal), até que sobrevenha seu provimento, por meio de concurso público, do seu próprio quadro de funcionários.
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