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26/08/2021 às 17:00, Atualizado em 26/08/2021 às 15:20

NOVA ANDRADINA: Programa Alimentação Complementar para Aleitamento Materno é aprovado na Câmara

A iniciativa integrará a rede de assistência social do Município em articulação com a rede local de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

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Foto:  Agência 7ª Arte

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Nova Andradina aprovou, na 24ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, a criação do Programa Alimentação Complementar para Aleitamento Materno.

A medida foi oficializada no Projeto de Lei 19/2021, do Executivo municipal, em atendimento à Indicação 154/2021, apresentada pelas vereadoras Márcia Lobo (MDB), Cida do Zé Bugre (PL) e Gabriela Delgado (PSB), além do vereador Arion Aislan (PL), na 7ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, em abril deste ano.

A iniciativa integrará a rede de assistência social do Município em articulação com a rede local de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com o Sistema Único de Saúde (SUS), visando atender às mães que estão amamentando e que necessitam de boa nutrição para que possam melhor alimentar seus filhos lactantes.

O Programa concederá auxílio financeiro mediante o fornecimento de cartão magnético com crédito de R$ 150,00 por mês, que deverão ser utilizados para aquisição de gêneros alimentícios que contribuam para o aleitamento materno de qualidade. O auxílio poderá ser usufruído desde o nascimento da criança até que esta complete 12 meses de idade.

O Programa será desenvolvido sob a responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde, pela rede de atenção básica, às quais competirá a execução do Programa, bem como realizar o cadastramento e seleção das mães que serão atendidas e o acompanhamento da mãe e da criança, com a divulgação de lista com os nomes das beneficiárias no Portal de Transparência do Município.

As beneficiárias deverão estar inscritas nos Programas Vale Renda ou Bolsa Família e enviar, a cada três meses, cópia das notas fiscais ou dos documentos auxiliares das notas fiscais (DANFE) relativos às aquisições feitas com os valores do auxílio financeiro à Secretaria de Assistência Social, podendo ser por meio digital.

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