Buscar

23/07/2021 às 09:31, Atualizado em 22/07/2021 às 22:08

NOVA ANDRADINA: Novo decreto autoriza atividades esportivas em praças e abertura do comércio noturno até às 22 horas

Com casos de Covid em queda, toque de recolher passa a ser das 22h às 5 horas

Cb image default
Foto: Divulgação Prefeitura de Nova Andradina

Nesta sexta-feira, dia 23 de julho de 2021, entra em vigor um novo decreto que altera as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação, capacidade e de modalidade de atendimento.

A partir desta data, o comércio noturno poderá funcionar até as 22 horas. O decreto também uniformiza os horários de restrição de circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial

A partir de agora, os chamados toque de recolher e a lei seca passam a vigorar diariamente no período das 22h às 5h do dia seguinte.

A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. Hoje, o município registrou apenas 15 casos ativos da doença e 67 suspeitos. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio de Nova Andradina e região.

COMO VAI FUNCIONAR

As conveniências, os bares e os estabelecimentos que prepondera a venda de bebidas alcoólicas podem funcionar de modo interno e externo (com consumo no local), até às 22h com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário, não é permitido o funcionamento, nem mesmo mediante delivery, para entrega de bebidas;

Restaurantes, padarias, sorveterias, açaís, pizzarias, lanchonetes e os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo, poderão funcionar de modo interno e externo (com consumo no local) até às 22h, com limitação da capacidade em 50% e distanciamento mínimo de 2 metros. A partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery;

Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas poderão manter o funcionamento até às 22h;

Está proibida a realização de eventos e atividades, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: shows, feiras, eventos científicos, passeatas, caminhadas, pedaladas e qualquer outra forma de manifestação coletiva, congressos e audiências públicas;

As igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza poderão manter o funcionamento até às 22h;

As atividades esportivas em clubes, associações, ginásios esportivos, estádio esportivo, praças e quadras esportivas das unidades escolares podem funcionar, desde que atendam os protocolos de biossegurança divulgados pelo Município de Nova Andradina. Contudo, não está autorizada a presença de público nos eventos esportivos.

Escolas

Os estabelecimentos de ensino profissionalizante para maiores de idade e de ensino de aperfeiçoamento para maiores de idade poderão funcionar com ensino presencial, até às 22h, desde que mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas.

Os estabelecimentos de ensino profissionalizante para menores de idade e de ensino de aperfeiçoamento para menores de idade aplica-se a mesma regra acima, com número máximo de 10 alunos por aula.

Confira nos arquivos em anexo a integra do decreto

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.