Um Jornal de Campo Grande, capital do MS, foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenizações a uma jornalista que teve salários atrasados, bem como foi vítima de discriminação de gênero e ameaçada de demissão: “Mulher só dá problema”, teriam dito alguns superiores durante as reuniões de pauta. A decisão é da 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região).
Conforme os autos do processo, a empresa também atrasou o acerto das verbas trabalhistas como 13° salário, horas extras, pagamento de multa de FGTS e a entrega da guia do seguro-desemprego.
O desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, relator do processo, esclareceu que o atraso dos salários ocorreu por período prolongado e de forma reiterada, sendo demonstrado com confissão da empresa e ingresso de ação por parte do Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul).
"O recebimento da justa remuneração atempadamente, é, assim, o primeiro e o principal direito fundamental do trabalhador decorrente do contrato de trabalho e dever do empregador. Neste caso concreto, que a mora salarial reiterada, certamente gerou incerteza quanto à data do cumprimento da principal obrigação do empregador, que, presumidamente, privou o empregado do sustento próprio e familiar, trazendo privações indevidas", explicou.
Ainda conforme os autos, testemunhas afirmaram que as discriminações de gênero eram frequentes. O relator afirmou que a prática reiterada desta conduta violou a dignidade da trabalhadora pelo simples fato de pertencer ao sexo feminino. "É inadmissível, principalmente quando vem de uma empresa que deveria ser uma defensora dos direitos humanos”, pontuou na decisão.
Com informações do Midiamax
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