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21/12/2025 às 08:00, Atualizado em 20/12/2025 às 18:45

MP investiga derramamento de 45 mil litros de diesel em curso hídrico após tombamento de caminhão

Segundo o laudo técnico, o impacto causou a abertura da tampa superior do tanque

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Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar um grave dano ambiental decorrente do derramamento de aproximadamente 45 mil litros de diesel, em um curso hídrico localizado no município de Mundo Novo. O acidente, registrado em agosto de 2025, ocorreu após o tombamento de uma composição veicular que transportava combustível, resultando no escoamento do produto sobre a pista e no subsequente carreamento para o córrego atingido, com risco potencial à fauna, flora e qualidade da água.

Segundo o laudo técnico, o impacto causou a abertura da tampa superior do tanque, provocando o vazamento de diesel que rapidamente atingiu o corpo hídrico. No dia seguinte ao acidente, equipes ambientais verificaram que aproximadamente 30 mil litros do total derramado haviam escoado pelo curso do rio, ampliando o alcance do impacto e demandando ações imediatas de contenção. Foram instaladas barreiras no leito do córrego, mas os próprios agentes ambientais ressaltaram que a extensão real dos danos ainda depende de avaliação especializada, dada a natureza tóxica e a capacidade de dispersão do produto.

Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração, com multa administrativa fixada em R$ 750 mil conforme critérios do Decreto Federal, que estabelece penalidade proporcional ao volume de substância poluente lançado em corpo hídrico.

A Promotoria de Justiça de Mundo Novo destacou que a conduta investigada pode configurar infração administrativa, dano ambiental de natureza civil e, ainda, crime ambiental previsto em Lei, dada a contaminação do corpo hídrico e do solo adjacente. Por isso, a empresa responsável pelo transporte foi notificada a prestar informações em 10 dias úteis, incluindo disponibilização de documentos ambientais e eventual interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPMS também determinou a publicação oficial do edital de instauração, a digitalização completa dos autos e a comunicação aos órgãos ambientais competentes.

O procedimento segue em fase de instrução, com coleta de documentos, análises técnicas e eventuais diligências complementares. Ao final da investigação, o MPMS poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como a celebração de TAC, o ajuizamento de ação civil pública ou o arquivamento do procedimento, sempre observando o princípio da reparação integral do dano ambiental e a proteção do curso hídrico afetado.

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