O Ministério Público de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça a determinação para que o município de Nova Andradina garanta, no prazo de 180 dias, vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos que, atualmente, não estão sendo atendidas pela rede pública de educação.
O inquérito instaurado pelo MPMS, que apurou as irregularidades na educação básica, identificou um déficit histórico nas vagas dos Centros de Educação Infantil (Ceinfs) da cidade, que em 2015 chegou a atingir a marca de 294 crianças na fila de espera.
Na época, o município se comprometeu a ampliar o número de instituições de ensino para atender à crescente demanda, mas o avanço das obras foi lento e insuficiente.
A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Nova Andradina, reconheceu a violação ao direito fundamental à educação e à prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente e destacou que a alegação de escassez de recursos não pode ser utilizada como justificativa para a omissão estatal, especialmente quando se trata de direitos sociais essenciais.
Caso o município não cumpra a ordem judicial no tempo determinado, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil por cada criança não atendida. Com informações do MPMS.
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