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14/07/2021 às 15:31, Atualizado em 14/07/2021 às 16:03

Justiça libera policiais acusados de cobrar para autorizar queimadas e não aplicar multas ambientais

Militares não podem se ausentar da comarca sem autorização judicial

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Foto - reprodução Midiamaz

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concederam liberdade provisória a dois policiais militares presos em abril deste ano, por corrupção. Eles são acusados de exigir dinheiro para não aplicar multas ambientais ou para autorizar queimadas e desmatamentos. A decisão é assinada pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator do processo.

A denúncia

Conforme denúncia, em agosto do ano passado, em uma fazenda de Aquidauana, policiais realizaram uma vistoria no local, depois que o proprietário solicitou licenças ambientais para desmate e corte de árvores, com objetivo de implantação de pastagens. O fazendeiro apresentou todas as documentações que estavam em dia, sem qualquer irregularidade.

Contudo, após a vistoria, os policiais alegaram que o pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Negro estava sendo reformado, motivo pelo qual solicitaram uma colaboração em dinheiro para continuidade das obras. O valor cobrado foi de R$ 5 mil, mas a vítima se recusou. No entanto, os acusados ‘forçaram a barra’, fazendo com que o fazendeiro se sentisse coagido e ele acabou entregando R$ 400.

Posteriormente, em setembro do mesmo ano, o mesmo proprietário ligou para um dos policiais em busca de autorização para queimada do material desmatado. Os militares, no entanto, disseram que iriam ao local para uma conversa particular, oportunidade em que exigiram novamente R$ 5 mil para autorização. Contudo, desta vez a vítima se recusou a pagar, alegando que não tinha condições financeiras.

Já em janeiro deste 2021, em uma fazenda na zona rural de Corguinho, os policiais realizaram uma vistoria e fiscalizaram as licenças ambientais para derrubada de árvores na propriedade. Assim como no primeiro caso, a documentação também estava em dia, mas os policiais passaram a acusar o arrendatário de dano ambiental. Eles diziam que a vítima não tinha feito curvas de nível na área, motivo pelo qual a água da chuva causou erosões.

Afirmaram ainda que por este motivo, aplicariam uma multa de R$ 30 mil. Porém, disseram que se a vítima lhes pagasse R$ 6 mil, não haveria multa alguma. O arrendatário inicialmente negou, mas diante da insistência e sentindo-se constrangido, acabou pagando uma entrada de R$ 2 mil por meio de uma transferência bancária, sendo que o restante seria pago após a colheita.

A defesa

Os policiais foram presos em abril. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal, sustentando que a instrução do caso já havia terminado e que não havia risco ao bom andamento do processo. Disse ainda que os policiais não têm em seus registros profissionais nada que os comprometa, ou seja, nenhuma condenação em mais de 20 anos de carreira militar.

“[...] com o encerramento da instrução criminal fenece o risco de eventual influência dos pacientes na produção de provas, fatos que excluem a necessidade da custódia como conveniência da instrução criminal”, disse o relator ao deferir parcialmente o pedido. Apesar da liberação dos policiais, foram impostas medidas cautelares para garantia do cumprimento da lei.

Eles terão que comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades, apresentando no processo o endereço atualizado onde podem ser encontrados. Terão que comparecer a todos os atos do processo a que forem intimados. Estão proibidos de ausentar-se da Comarca de seu domicílio, sem prévia autorização do Juízo competente, deverão ainda ficar em casa e não se aproximar de testemunhas.

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