A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Conrado Hübner Mendes. Aras queria que o docente respondesse por injúria e difamação, devido a críticas feitas ao trabalho do PGR (Procuradoria Geral da República), nas redes sociais e no jornal Folha de S. Paulo.
A decisão é da juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, e foi publicada neste domingo, dia 15 de agosto. Segundo a magistrada, "a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente".
Críticas
A queixa-crime foi apresentada por Aras no fim de maio. Em postagens nas redes sociais, Conrado Hübner o chamou de "Poste geral da República" e o acusou de omissão ao não abrir investigações para apurar a conduta do governo federal na pandemia de Covid-19.
Em uma das críticas, Conrado escreveu, em uma rede social: "O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do Ministério da Saúde na pandemia".
Aras também citou um texto escrito pelo professor no jornal Folha de S. Paulo, no qual acusou o PGR de arquivar investigações contra integrantes do governo Bolsonaro e agir contra a lei.
Segundo o procurador-geral da República, Conrado "não se limita somente a tecer críticas em relação ao querelante, mas imputa-lhe a prática do crime de prevaricação". Por isso, Aras argumentou que sua honra foi atingida pelas críticas.
Decisão da juíza
Ao analisar o caso, a juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que não foi "possível extrair-se a existência de dolo específico voltado à ofensa da honra do querelante bem como de potencialidade lesiva das expressões tidas por ofensivas".
"Em que pese o eventual dissabor sofrido pelo querelante, não vislumbro conduta apta a fazer incidir a tutela criminal na medida em que as expressões proferidas pelo querelado, mesmo que inadequadas, não se revestem de potencialidade lesiva real de menoscabo à honra do querelante. Isso porque estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto", afirma na decisão.
Ainda de acordo com a magistrada, "o direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado".
Outra decisão
A juíza rejeitou ainda uma outra queixa-crime movida por Augusto Aras contra o jornalista Milton Blay, também por crimes contra a honra. Em um texto publicado no site "Brasil 247", o autor disse que faltavam ao PGR "características básicas para o exercício da função: independência, honestidade, alto saber jurídico, respeito à Constituição". Na decisão, a magistrada usou os mesmos argumentos para rejeitar a queixa.
Fonte - G 1
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