O juiz do Trabalho Marcio Alexandre da Silva suspendeu a eficácia da Portaria UEMS nº 22, de 15 de setembro de 2021 e da Comunicação Interna número 007/2021, que determinavam o retorno presencial das aulas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
A norma regulamentou a retomada gradual das atividades presenciais administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão na sede e nas demais unidades universitárias, de forma escalonada, de acordo com a condição sanitária de cada município a partir do dia 20 do mês passado.
Em despacho proferido no domingo (10), o magistrado concedeu a liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) requerida pela Aduems, entidade ligada ao sindicato nacional dos docentes das instituições de ensino superior.
No entanto, determinou a intimação do Ministério Público do Trabalho e designou audiência para tentativa conciliatória a ser realizada às 8h de sexta-feira (15), sob formato presencial no Fórum trabalhista.
De acordo com o juiz, a revisão da Resolução 2153/2020, por meio da qual o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) deliberou de forma colegiada pela suspensão das aulas presenciais durante a pandemia do novo coronavírus, “não poderia ocorrer monocraticamente”, como na portaria expedida pelo reitor, sob “pena de subverter-se o caráter democrático próprio dos ambientes acadêmicos de nível superior”.
“Em se tratando de garantia à higidez do meio ambiente laboral, chama a atenção o fato de a ré consentir com o retorno presencial de servidores que, por vontade própria, recusaram a cobertura vacinal para a COVID-19, conforme consta da CI circular PRODS 25/2021. Essa possibilidade (de questionável legalidade), por si só, acarreta fundado receio de que o retorno presencial das atividades em ambiente laborativo seja propício à disseminação viral, inclusive para quem já foi imunizado, de modo que se faz imperativo que a ré comprove, sem qualquer sombra de dúvidas, que os protocolos de biossegurança por ela implementados (ou em via de implementação) sejam os mais completos e eficazes possíveis”, ponderou o magistrado.
Na mesma decisão, ele acrescentou que as aulas remotas, apesar de instituídas em caráter excepcional e transitório, já perduram por mais de um ano e seis meses e nesse período “é perfeitamente possível pressupor que a alteração do formato letivo acarretou profundas alterações no cotidiano do corpo docente, discente e administrativo da instituição”, ponderando que “o agir com razoabilidade e bom senso administrativo faz pressupor, também, que a manutenção do ensino remoto por mais um ou dois meses em nada prejudicaria” a universidade.
Ao salientar que o término do ano letivo na UEMS está previsto para 31 de janeiro de 2022, com paralisação das atividades acadêmicas entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 3 de janeiro do próximo ano, avaliou ser oportunidade de tempo adicional para que a instituição “adote, com tranquilidade e segurança, todas as medidas necessárias para prevenir riscos no meio ambiente laborativo”.
“Esses fundamentos, por si só, já são suficientes para acolher e deferir o pedido liminar vindicado pela autora, sendo certo que as demais alegações por ela formuladas na exordial podem ser analisadas em momento processual específico, notadamente após o exercício do contraditório pela parte ré”, pontuou.
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