O transporte em lotação de até 20 passageiros passou a ser ilegal a partir de decisão judicial concedida nesta semana.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu pedido feito em ação popular movida por Aylton Batista Ribeiro, que foi secretário executivo do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul e integrante do Conselho Estadual de Trânsito, por meio o escritório Avelino Duarte Advogados Associados.
A medida judicial tornou sem efeito a portaria nº 27, da Agência Estadual de Regularização de Serviços Públicos de MS (Agepan). Ela autorizava a exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal a operadores autônomos para fazer viagens de até 120 quilômetros com no máximo 20 passageiros.
A principal contestação na ação era de que a Agepan publicou a portaria, mas não lançou processo licitatório para efetivar o serviço.
"A redação do artigo 175 da Constituição Federal não abre espaço para a almejada permissão do serviço de transporte na modalidade autorização e sem o prévio procedimento licitatório. A outorga da prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deve ser feita de acordo com os ditames legais, haja vista ocorrer afronta à Constituição quando a administração pública firma contrato de concessão de serviço público sem licitação", escreveu o juiz na sentença.
A Agepan chegou a argumentar que Aylton não representaria a coletividade para mover o processo. Também afirmou que a normativa permitia apenas a autorização, não concessão ou permissão.
O órgão público informou que vai recorrer da sentença e confirmou que nesta semana não está emitindo novas autorizações aos autônomos. Contudo, as empresas que já estão operando continuam trabalhando até nova ordem.
AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA
No Estado, segundo o site da Agepan, existem 10 empresas autorizadas a realizar o transporte regular de passageiros.
O serviço concedido aos autônomos foi normatizado como forma de tentar complementar a demanda, que não é atendida pelas empresas com linha de ônibus intermunicipal. A autorização concedida é denominada como precária até que haja expansão do sistema.
A Agepan divulgou que mesmo quem tem a autorização precária é submetido à fiscalização e as tarifas são definidas pela agência.
Fonte - Correio do Estado
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