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08/05/2021 às 08:30, Atualizado em 07/05/2021 às 19:45

Homem é condenado a 12 anos de reclusão por feminicídio em Costa Rica

Homem que matou a ex-companheira a golpes de canivete em Costa Rica, foi condenado a 12 anos de reclusão. A decisão foi do juiz Francisco Soliman, titular da 1ª Vara da comarca de Costa Rica, divulgada pelo Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (06).

O processo tramitou em segredo de justiça. De acordo com os autos, no dia 22 de junho de 2019, por volta das 23 horas, impelido por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu matou a ex-companheira com um canivete. O casal manteve relacionamento afetivo por quatro anos e, desde o início da relação, vivia se separando e reatando o relacionamento.

No dia do crime fazia um mês que a mulher havia rompido o relacionamento e se recusava a reatá-lo. Anteriormente a vítima postulou pela decretação de medidas de proteção da Lei Maria da Penha, que foram deferidas, não podendo o réu dela se aproximar e estando proibido de com ela manter qualquer tipo de contato – ordem que não obedeceu.

Consta nos autos que no dia do crime a vítima foi ao Centro de Eventos com familiares e, no local, encontrou amigos e com eles ficou conversando. Quando ela e um amigo ficaram sozinhos, o réu aproximou-se perguntando se o rapaz estaria ficando com a vítima. O réu quebrou o celular da mulher e saiu do local.

Posteriormente, o réu foi visto observando a roda de amigos e familiares em que a mulher estava. Momentos depois, a vítima e o amigo ficaram conversando com duas colegas em um banco de praça, quando o réu voltou e passou a discutir. Na sequência, o réu foi para trás da vítima, segurou-a pelo cabelo e aplicou um golpe de canivete.

Como a mulher se manteve de pé, o réu desferiu outro golpe em seu pescoço, fazendo com que caísse. Após isso, p agressor sentou-se em cima da vítima, abriu seus braços, pressionou-os contra o chão com seus joelhos e desferiu o último golpe de canivete, rasgando seu pescoço de lado a lado, degolando-a.

Na sentença, o juiz apontou que a conduta do réu foi movida por ciúmes e lembrou que, durante interrogatório, o réu afirmou que perdeu a cabeça no momento em que a vítima entrou na frente dele e o impediu de agredir o amigo que estava com ela.

“Esse aspecto indica que o crime foi cometido contra a vítima por razão da condição do sexo feminino, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, em contexto nitidamente contaminado pela violação de direitos baseada no gênero, ou seja, prevalência da condição masculina em detrimento à feminina. A conduta do réu revela o sentimento de que a vítima era sua propriedade e, portanto, não poderia se relacionar com mais ninguém”, escreveu o juiz.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de emprego de meio cruel, recurso que impediu a defesa da vítima e feminicídio, tipificando o crime de homicídio qualificado, tido como crime hediondo (Lei 8.072/90). Os jurados reconheceram também a semi-imputabilidade do réu, sob a compreensão de que, em virtude de perturbação de saúde mental, ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, contudo, parcialmente capaz de determinar-se conforme esse entendimento.

Na dosimetria da pena, o juiz citou o testemunho de uma amiga que presenciou o réu golpeando a vítima enquanto esta dizia que o amava, contexto que revela a frieza do comportamento do réu na execução do crime, além de demonstrar seu desprezo com a vida humana. “Situação que exige valoração da culpabilidade enquanto circunstância judicial, ensejando maior censura penal à conduta criminosa”, concluiu o juiz.

Fonte - TJMS

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