O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) alerta para a devida interpretação da Resolução 996, do Contran, publicada em 2023, que estabeleceu a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, e principalmente quanto ao uso de equipamentos de segurança ao conduzir esses veículos.
Nos últimos dias, dois acidentes envolvendo veículos classificados conforme essas resoluções provocaram dúvidas quanto ao uso de equipamentos de segurança. Abaixo veja uma separação simples dos três tipos de veículo.
Veículos com acelerador manual não são bicicletas
Bicicletas são veículos de propulsão humana, ou seja, para seu deslocamento é necessária a força humana – a pedalada. No caso das bicicletas elétricas vale o mesmo princípio: o motor fornece uma assistência à medida que o ciclista pedala, diminuindo o esforço, o chamado pedal assistido. A presença de acelerador manual, que permitiria ao veículo acelerar sem que o condutor pedale, excluiria a obrigatoriedade da propulsão humana. Por isso veículos com acelerador, mesmo que também tenham pedal assistido, não se enquadram como bicicleta elétrica.
Conforme a Resolução 996 as bicicletas elétricas têm motor de até mil watts de potência e o auxílio do motor até a velocidade de 32Km/h. “Ao atingir 32 km/h o motor para de ajudar, mas se o ciclista pedalar mais, a velocidade pode aumentar”, explica a Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho.
Para conduzir as bicicletas elétricas, como as não elétricas, é recomendado o uso de capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. A circulação é a mesma da bicicleta convencional, por ciclovia ou ciclofaixa, e, quando não houver, nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação dos demais veículos. Não há necessidade de habilitação do condutor, idade mínima ou obrigatoriedade de registro do veículo.
E os veículos com acelerador manual?
A Resolução 996 apresenta dois tipos de veículos com acelerador manual. É necessária atenção à outras características que fazem a diferenciação.
Autopropelidos – são veículo de mobilidade individual, como patinetes, monociclos, overboards, scooters e similares. Também possuem velocidade baixa, com o máximo chegando a 32km/h. “Existem no mercado modelos de autopropelidos que visualmente são parecidos com bicicletas elétricas e ciclomotores. O que os diferencia é a distância entre eixos (entre o centro de uma roda e da outra) de até 130 cm, largura do guidão de até 70cm e possuir até 1000 Wats de potência.
Assim como as bicicletas, para conduzir esses veículos, não é necessária a Carteira de Habilitação, mas é recomendado o uso de capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. É permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas, dentro do limite de velocidade determinado pra via. Fora desses espaços recomenda-se a circulação pelo bordo da pista, no mesmo sentido de direção.
Ciclomotores – são os veículos que mais levantam dúvidas entre os condutores. Suas características são possuir até 4000 Wats de potência e alcançar velocidade maior, que pode chegar até 50Km/h. Para esses veículos, é necessário que o condutor tenha CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), usar capacete de motocicleta e circular na via pública.
A Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho explica que é preciso distinguir os tipos de veículos elétricos de duas rodas. Se o veículo de duas rodas tem acelerador manual, não é bicicleta elétrica. “Os veículos podem ter pedal, ter uma baixa potência, mas se possui acelerador manual, são ciclomotores. Essa é a grande dúvida dos condutores, muitos desses ciclomotores são oferecidos como bicicletas elétricas ou autopropelidos, mas não são”, explica Elijane.
Veículos ciclomotores necessitam que o condutor possua CNH ou ACC e equipamentos de segurança iguais de motocicletas.
Registro do veículo
Conforme a resolução, os proprietários dos ciclomotores que não possuem o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) e o código específico marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos até o prazo limite de dezembro de 2025. Após este período determinado pela legislação, os mesmos ficarão impedidos de circular em via pública sem a devida regulamentação.
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