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14/09/2021 às 09:36, Atualizado em 13/09/2021 às 22:38

Definido novas regras para utilizar o FGTS para financiamento de imóvel

A Caixa Econômica Federal terá mais 30 dias para realizar sua própria regulamentação

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Divulgação

Foi aprovado nesta segunda-feira (13) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), novas regras para a utilização do dinheiro do FGTS para o financiamento de imóveis populares.

A mudança ocorreu após apresentação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) aumentando o desconto no valor do imóvel para as famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. A mudança também uniformiza as taxas de juros oferecidas as famílias no programa Casa Verde e Amarela.

Além disso, será aumentado o valor dos imóveis que poderão se enquadrar como habitação popular, destinados a famílias que possuam uma renda mensal de até R$ 7 mil.

Mudanças

A determinação das novas regras não terá vigência imediata, assim que a resolução for publicada pelo CCFGTS o MDR terá um prazo de 30 dias para regulamentar as condições operacionais do programa.

Além disso, a Caixa Econômica Federal terá mais 30 dias para realizar sua própria regulamentação, já os demais agentes financeiros terão prazo de 120 dias para se adequarem a nova sistemática.

“A proposta busca aprimorar a regra do desconto complemento agregando outros fatores à renda, como o fator comprometimento despesa/renda médio da unidade federada, a demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento e as características da unidade habitacional. Caberá ao Gestor da Aplicação, o Ministério do Desenvolvimento Regional, a regulamentação do emprego dos novos fatores”, diz o voto do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

“Com os níveis da taxa Selic mais baixos, desde fevereiro de 2020, as condições de financiamento de outras fontes têm se mostrado mais atrativas aos mutuários nesta faixa de renda, caso do SBPE, por exemplo. […] Uma redução em caráter temporário de 0,5% ao ano resultaria numa taxa final de 7,66% aos mutuários do Grupo 3 [5,50% de remuneração do FGTS e 2,16% de remuneração dos agentes financeiros] e, se o mutuário for cotista do fundo, há redução de 0,5%, resultando na taxa de 7,16% na maioria dos casos”, argumenta o MDR ao destacar que a contratação do FGTS no grupo 3 (R$ 4.000 a R$ 7.000) apresentou queda em 2020 de 13,2% em relação a 2018.

Novo aumento do desconto complemento

O desconto complemento se trata de uma ajuda dada pelo FGTS para o financiamento imobiliário. Assim o FGTS paga parte do valor da construção ou aquisição das habitações para que assim, as famílias de baixa renda consigam diminuir o valor do seu financiamento.

Com a definição da nova norma, três fatores devem ser considerados:

Capacidade de financiamento da família

Área útil do imóvel

Comprometimento da despesa em relação à renda média naquela unidade da federação

Valor dos imóveis de habitação social

Foi aprovado também a atualização na tabela dos imóveis, que são atualmente considerados como habitação popular. Assim ocorreu um reajuste de 10% sobre o valor dos imóveis nas seguintes localidades, conforme a classificação do IBGE:

Capitais estaduais definidas como metrópoles;

Capitais estaduais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes;

Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes que integram Regiões Metropolitanas de capitais, de Campinas (SP), da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento;

Municípios com população igual ou maior que 100 mil habitantes;

Municípios menores que 100 mil habitantes, mas que integram Regiões Metropolitanas de capitais, de Campinas (SP), da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento;

Municípios com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais;

Municípios com população maior ou igual a 20 mil habitantes e menor que 50 mil habitantes;

Em municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes, o aumento foi de 15%. Não houve alteração para municípios com menos de 20 mil habitantes.

No caso das cidades com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes, o aumento determinado foi de 15%. Já para os municípios que possuem menos de 20 mil habitantes, não ocorreram mudanças.

Assim, com a nova margem de 10% a 15%, o valor máximo (dependendo do município) pode passar de R$ 240 para R$ 264 mil.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Economia UOL.

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