Mantendo o foco no combate à disseminação do coronavírus (Covid-19) em Nova Andradina, a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, vai intensificar a fiscalização nas agências bancárias, lotéricas e estabelecimentos comerciais. Blitz estão programadas para acontecer tanto durante o dia quanto à noite com a participação das forças de segurança.
Que não cumprir as medidas de saúde recomendadas nos decretos municipais vigentes com relação ao horário de atendimento ao público, obrigatoriedade do uso de máscaras e da distribuição de álcool em gel para os clientes no estabelecimento, entre outras determinações, poderá sofrer diversas sanções como multa e interdição de estabelecimentos.
Conforme informações do secretário de saúde, Sérgio Maximiano, a vigilância tem recebido denúncias de que alguns comércios não vêm colocando em prática a disponibilização de álcool em gel (70%) nas entradas ou guichês, controle para evitar aglomeração de pessoas, entre outras situações que não devem ocorrer pois colocam em risco a saúde pública no município.
“Não há nenhum sentido arrecadatório e nem punitivo, mas de orientar a população para que use máscaras. O comércio é importante para o município, mas o crucial é salvar vidas. A circulação do vírus cresceu no município juntamente com o número de casos e de mortes. Por isso, temos que fazer o dever de casa”, mencionou o gestor de saúde.
Esta semana, o governo municipal já endureceu as medidas de enfrentamento a Covid-19, porém, se não houver uma redução no índice de contaminação, não estão descartadas novas restrições.
Uso obrigatório de máscaras
A lei 1581, de 2 de julho de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso massivo de máscaras de proteção e estabelece sanções pelo seu descumprimento. Está previsto advertência e até multa no valor de 2 a 100 unidades fiscais do município (UFM) quem desrespeitar a lei.
Penalidades
Conforme o Art. 22, do decreto 2.514, e outras legislações posteriores, o estabelecimento ou a pessoa física que desrespeitar este decreto estarão sujeitos às seguintes penalidades administrativas: interdição de 120 horas ininterruptas; cassação de alvará; multa de 10 (dez) a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município – UFM.
O estabelecimento que for reincidente da infração por três vezes terá, necessariamente, o seu alvará cassado pelo prazo de 1 (um) ano
As penalidades serão impostas de maneira fundamentada e de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não existir um grau de hierarquia entre elas.
No caso de pessoa física flagrada desrespeitando as normas, a penalidade de multa será aplicada em dobro até o limite de 100 Unidades Fiscais do Município – UFM.
A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com a de advertência será realizada por agente público municipal competente, podendo inclusive ser utilizado mecanismo digital (ex. câmera de monitoramento).
Os valores arrecadados com a sanção pecuniária serão destinados às ações de combate ao “Novo Coronavírus” (2019-nCoV).
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