Continuam abertas as inscrições do programa “MS Cultura Cidadã” para trabalhadores da cultura de Mato Grosso do Sul. Através das inscrições os profissionais terão acesso ao auxílio financeiro de R$ 1.800, a serem depositados em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 600. As inscrições podem ser feitas a partir das 8 horas, até o dia 17 de setembro, no site www.mapacultural.ms.gov.br.
Auxílio para a cultura
Com as atividades culturais suspensas por Lei, a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura foi obrigada a lidar com sérias restrições econômicas.
O alento só veio com a ação do Governo do Estado, que em maio de 2020 lançou dois programas: o “MS Cultura Presente I” e “MS Cultura Presente II” beneficiando mais de 800 pessoas, tornando-se assim o primeiro Estado do País a lançar um auxílio emergencial para a categoria.
Com a “Retomada Cultural MS”, pacote de apoio lançado em junho deste ano pelo governador Reinaldo Azambuja, novos recursos serão disponibilizados para os setores culturais com auxílio financeiro, medidas fiscais e microcrédito orientado, em mais um esforço para recuperação frente aos impactos econômicos provocados pela pandemia.
Na esteira dos auxílios emergenciais anteriores, mais uma vez a categoria poderá contar com novos benefícios. O programa “MS Cultura Cidadã” vai atender contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de artes e capoeira, designers de moda, dentre outros profissionais da cultura estadual. O valor estimado do investimento de apoio financeiro emergencial totaliza R$ 3.230.000,00, custeado pelo Tesouro Estadual, e cerca de 1.800 trabalhadores poderão ser beneficiados com estes recursos.
Os pré-requisitos para usufruir deste benefício
De acordo com a Lei, o beneficiário precisa ter participado da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais do Estado nos últimos 24 meses anteriores à edição do Decreto Estadual n° 15.396, de 2020, quando foi declarado situação de emergência em Mato Grosso do Sul em razão da pandemia.
O trabalhador da cultura não poderá ter emprego formal ativo em empresas privadas, não pode ter cargo, emprego ou funções públicas e não pode ser titular de benefício previdenciário e nem estar recebendo seguro-desemprego.
A comprovação da adequação às condições se dará pela verificação de informações cadastrais e registrais nos bancos de dados dos órgãos oficiais pela análise de documentos, pessoas e de registros apresentados pelo interessado.
Serviço: Informações sobre as inscrições podem ser obtidas no telefone (67) 3316-9170 ou 3316-9317 ou pelo email: [email protected] de segunda a sexta-feira da 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h.
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