O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) derrubou a decisão do Conselho Superior do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que deferiu a inscrição e promoveu o promotor de justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia para promoção. O promotor, afastado da compulsoriamente da comarca de Corumbá, atua em Coxim e viria para Campo Grande com a promoção.
Com a decisão, foi promovido o promotor de justiça Marcelo Ely, que atua em Camapuã, para a 14ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. A portaria foi publicada no Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (24).
O ministro conselheiro relator Walter de Agra Júnior alega no voto que Bobadilla sofreu sanção disciplinar por violação de dever funcional, apurada por meio da sindicância disciplinar nº 10/067/CGMP/2012, na data de 14 de setembro de 2015, portanto, há menos de um ano em relação ao pedido de inscrição, conforme prevê o regimento do Ministério Público Estadual que considera o fato impeditivo para promoção.
O processo administrativo sobre a remoção compulsória do promotor José Arturo Iunes Babadilha Garcia foi avocado pelo CNMP em 2009. Na época, o Conselho entendeu que a maior parte dos membros do Conselho Superior do MPE-MS estava impedida de atuar no caso ou era suspeita por amizade ou inimizade com o promotor.
O pedido de remoção foi feito pelo então Procurador-Geral Justiça do MPE, Paulo Alberto de Oliveira em razão de “ações penais oferecidas contra o requerido, relacionamento pessoal com pessoas de índole duvidosa, ingerência no trabalho da Polícia Federal e comprometimento da atuação funcional em virtude da efetiva participação na vida social da comarca, inclusive na esfera política”, argumentou à época.
Para tentar a promoção à Campo Grande, o promotor tentou argumentar ‘conflito de leis’ no tempo, afastado pelo relator. “Trata-se de Promotor de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que está submetido à legislação orgânica local, não havendo qualquer justificativa para aplicação da Lei Complementar nº 75/93, a qual dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União”. O argumento foi levantado sob alegação de que a lei em questão seria “mais benéfica”.
Outro argumento é de que a punição estaria sub judice. O relator argumentou que a segurança impetrada pelo requerido no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul foi denegada, “o que denota que a decisão administrativa que aplicou sanção disciplinar ao requerido continua valendo. De todo modo, enquanto discutida a questão inserta no ato administrativo, este tem plena validade, tendo em vista a presunção de legalidade, veracidade ou legitimidade do ato administrativo, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, pois se presume terem sido emitidos com observância da lei”, diz Agra.
A remoção
Em 2011, o CNMP decidiu pela remoção do promotor José Arturo Iunes Bobailla Garcia do município de Corumbá para o de Coxim, a cerca de 240 quilômetros de Campo Grande.
A maioria dos conselheiros considerou que o interesse público não recomenda a permanência do promotor na comarca de Corumbá, independente da comprovação do cometimento de irregularidades. “Como, em regra, a remoção por interesse público não é pena disciplinar, mas apenas ato necessário à administração em razão do interesse público, não se questiona a responsabilidade do membro do Ministério Público, mas apenas a adequação social e o reflexo público dos seus atos”, explicou a decisão.
Em junho de 2012, o CNMP determinou a imediata remoção compulsória do promotor após julgar os embargos de declaração opostos, que foram parcialmente acolhidos, para aclarar a decisão do órgão.
Segundo o Conselho Nacional, a determinação foi baseada em "fatos graves nas relações profissionais e sociais, devidamente caracterizados e objetivamente apurados".
Fonte - Midiamax
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