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24/09/2016 às 10:26, Atualizado em 24/09/2016 às 11:57

Candidaturas do PTB estão regulares, mas falta atualização, explica TRE

Zona eleitoral foi comunicada da decisão nesta sexta-feira

Apesar de decisão favorável do STE (Supremo Tribunal Eleitoral) para regularização de candidaturas do PTB, alguns candidatos ainda aparecem com pedido de registro indeferido no sistema eleitoral. Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o atraso é comum na distribuição dos processos, mas nesta sexta-feira (23) saiu um comunicado oficial, sendo assim, é provável que a situação esteja regularizada na próxima segunda-feira (26).

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, a análise das candidaturas foram distribuídas para o juiz eleitoral José Eduardo Meneghelli, que proferiu decisão pela regularidade no último dia 20. Já o comunicado para a Zona Eleitoral foi emitido na tarde desta sexta-feira (23), por isso o sistema ainda não teria sido atualizado.

TSE

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram, no último dia seis, pedido do PTB para que a legenda possa fazer um ajuste em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A Reforma Eleitoral de 2015 reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende fazer, devido a janela partidária autorizada.

De acordo como ministro Gilmar Mendes, relator da solicitação do partido, o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

Para o ministro, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

A decisão foi unânime e o Tribunal deferiu o pedido, concedendo liminar para dar eficácia à alteração estatutária pretendida pelo PTB.

Conteúdo Midiamax

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